Saiba agora quem tem direito e por quanto tempo
A pensão por morte concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um auxílio destinado aos dependentes de um contribuinte que veio a falecer. Esta pensão tem como propósito assegurar um suporte financeiro mensal aos familiares do contribuinte, com o intuito de mitigar o impacto econômico provocado pela sua morte.
Apesar de ser relativamente simples entender o propósito deste auxílio, as condições necessárias para a sua obtenção e as dúvidas acerca da sua permanência podem gerar inquietações nos beneficiários.
Neste artigo, vamos abordar esses aspectos, procurando clarificar de maneira simplificada a complexidade envolvida no assunto. Assim, se você ainda tem dúvidas, mantenha-se informado acompanhando este conteúdo.
Critérios para obtenção da pensão por morte
De forma geral, para entender as exigências da pensão por morte, é importante considerar os seguintes pontos:
a) Evidência do falecimento do contribuinte: É imprescindível apresentar o atestado de óbito do contribuinte falecido para confirmar a veracidade do ocorrido. Em situações de desaparecimento, a legislação pode autorizar a atribuição do auxílio por morte presumida;
b) Estado de contribuinte do falecido: O contribuinte que faleceu deve estar em conformidade com suas obrigações previdenciárias enquanto estava vivo ou ter preenchido os critérios para se aposentar antes de falecer;
c) Identificação como dependente: Os dependentes legais do contribuinte têm direito à pensão, incluindo o cônjuge, filhos menores de 21 anos (ou incapacitados), pais e irmãos não emancipados.
Quem são os beneficiários?
A Previdência Social define uma hierarquia de prioridade para a atribuição da pensão por morte, estabelecendo quem são os beneficiários elegíveis ao auxílio. A seguir, apresentamos os beneficiários, por ordem de prioridade:
1- Cônjuge ou parceiro(a): O cônjuge ou parceiro(a) figura como primário na lista de prioridades. São considerados beneficiários o marido, a esposa ou aquele que demonstrar convivência estável com o contribuinte falecido. É crucial salientar que, para os parceiros, é necessário evidenciar a união estável através de documentos e provas concretas.
2- Filhos menores de 21 anos ou incapacitados: Os filhos menores de 21 anos não emancipados ou aqueles que possuem alguma incapacidade são elegíveis à pensão por morte. No caso de incapacidade, é necessário que esta seja validada por avaliações médicas e exames detalhados.
3- Pais do contribuinte falecido: Se o contribuinte não deixou cônjuge, parceiro(a) ou filhos que se encaixem nas categorias mencionadas anteriormente, seus pais podem ser reconhecidos como beneficiários e ter direito à pensão por morte. Contudo, é essencial provar que os pais dependiam financeiramente do falecido.
4- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou incapacitados: Por último, na ausência de cônjuge, parceiro(a), filhos ou pais qualificados nas categorias anteriores, os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou que sejam incapacitados também podem ser reconhecidos como beneficiários e ter direito à pensão por morte.
Qual é a duração do pagamento da pensão por morte?
Na percepção popular, muitos acreditam que a pensão por morte será sempre paga pelo resto da vida do beneficiário, e em muitos casos, ela realmente é vitalícia. No entanto, é essencial reconhecer que essa situação não se aplica a todos os casos.
Em várias circunstâncias, a pensão possui um período de vigência definido, que varia de acordo com certos critérios. Inicialmente, deve-se considerar as seguintes condições:
O contribuinte falecido realizou 18 ou mais contribuições ao INSS enquanto estava vivo? Se a resposta for negativa, a pensão será paga somente durante 4 meses;
Para cônjuges ou companheiros(as), a união durou 2 anos ou mais antes do falecimento? Caso contrário, o benefício também terá duração de apenas 4 meses.
Se o contribuinte falecido tiver feito 18 ou mais contribuições e o casamento/união estável durou 2 anos ou mais, a duração da pensão será determinada pela idade do beneficiário no momento do óbito, conforme a tabela a seguir:
Menos de 22 anos | 3 meses |
22 a 27 anos | 6 anos |
28 a 30 anos | 10 anos |
31 a 41 anos | 15 anos |
42 a 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Vitalício |
Para filhos e irmãos: Também é importante considerar a duração do benefício para filhos e irmãos do contribuinte falecido:
Menores de 21 anos: O benefício é concedido até que o dependente atinja os 21 anos de idade; Incapacitados: A pensão continua sendo paga enquanto durar a incapacidade.