Manter um funcionário sem registro pode ser equiparado a ter uma bomba-relógio – acionada – dentro da sua empresa. A qualquer momento ela pode explodir. E o prejuízo é grande, muitas vezes, maior do que a empresa pode suportar.
Há riscos fiscais e jurídicos. No caso dos fiscais, as penalidades podem implicar em multas astronômicas; no jurídico, uma ação trabalhista pode representar um belo desfalque no caixa de uma empresa.
É muito fácil comprovar o vínculo empregatício de um funcionário sem registro. Não há acordo entre as partes que supere a obrigação da empresa efetuar o registro na carteira de trabalho do colaborador.
E ainda há o risco de a empresa ser alvo de uma fiscalização ou do funcionário sofrer um acidente de trabalho, por exemplo.
Apesar da ilegalidade, o trabalho exercido sem a carteira assinada, é uma realidade no Brasil.
O número de empregados sem carteira assinada é o maior de toda a série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), que começou em 2012.
São 13,2 milhões de trabalhadores sem registro em carteira. Os dados foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A lei determina que o empregador tem 48 horas – a contar da contratação – para realizar o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do colaborador.
Neste artigo, vamos apresentar as principais implicações fiscais e jurídicas de manter um funcionário sem registro trabalhando na sua empresa. Em caso de dúvida, clique aqui e mande sua pergunta.
Funcionário sem registro: implicações legais!
A lei determina que a empresa pague uma multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada funcionário não registrado. Em caso de reincidência, a multa é dobrada.
Para microempreendedor individual (MEI) e para as pequenas empresas, o valor da multa inicial é de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Se for flagrada por um fiscal do trabalho, além da multa, a empresa pode ser obrigada a contratar os funcionários que não têm carteira assinada. O que acarreta em assumir o pagamento de uma série de verbas trabalhistas, como FGTS, 13º salário, férias, horas adicionais etc.
Em casos de acidente de trabalho, necessidade de aposentadoria, auxílio-maternidade e afastamento por invalidez, o empregador fica sujeito a arcar com todas essas indenizações, já que o funcionário não está registrado no INSS, mas tem esses direitos.
Se um funcionário sem registro sofrer um acidente de trabalho e ficar permanentemente impossibilitado, a empresa fica sujeita a arcar com o pagamento de todas as despesas provenientes da situação, ou seja, assegurar o pagamento de todos os direitos trabalhistas referentes ao período em que o trabalhador atuou na organização, além de uma indenização vitalícia (ou até que o trabalhador possa se aposentar por idade).
Economia ou prejuízo?
Muitas empresas, ainda mais as pequenas, alegam não possuir recursos para suportar os encargos da formalização.
São justamente essas empresas que se arriscam ao contratar um funcionário sem registro por falta de recursos financeiros e que, na maioria das vezes, não conseguem “sobreviver” a uma fiscalização ou ação judicial.
Ao não registrar o novo colaborador em 48 horas, conforme exigido na Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa já comete uma infração e está irregular. O registro na CTPS é obrigatório. Sem exceção!
Não registrar um funcionário, além de ser uma infração trabalhista, é um ilícito tributário, já que a empresa está sonegando a tributação referente àquele colaborador.
Na ação judicial, caso o funcionário sem registro reivindique seus direitos, a empresa pode ser condenada a pagar todas as verbas que não foram pagas anteriormente, como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, FGTS, INSS, aviso prévio e 13º salário.
Vale lembrar que, como o funcionário sem registro não bate ponto, não há registro das horas trabalhadas por ele, ou do horário de trabalho. Portanto, não há como a empresa comprovar que o funcionário sem registro não fez as horas que alega ter feito, ou que não trabalhou em horário sujeito a adicional noturno… O que o funcionário sem registro afirmar em uma ação judicial dificilmente conseguirá ser desmentido pela empresa.
Tome as rédeas da sua empresa: não admita funcionário sem registro
Ao registrar seus funcionários e cumprir as obrigações fiscais e trabalhistas, você não fica sujeito a “surpresas”.
Calcule o custo do empregado antes de realizar a contratação. Se não puder arcar com os custos de um novo colaborador, aguarde: talvez não seja a hora de ampliar o quadro de funcionários da empresa.
Contratar um funcionário sem registro é um dos maiores erros que uma empresa pode cometer.
E o registro em carteira é apenas uma das obrigações trabalhistas.
Conte com uma assessoria especializada para garantir o cumprimento de todas as exigências legais referentes aos seus funcionários.
Com a obrigação do preenchimento do eSocial, é muito fácil a fiscalização perceber irregularidades. Evite penalidades. Invista em uma assessoria contábil para tratar das questões fiscais e legais da sua empresa.
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